Resumo Jurídico
A Sucessão do Companheiro no Código Civil: Protegendo a Família
O artigo 1790 do Código Civil trata da sucessão de bens deixados por uma pessoa que vivia em união estável, seja ela homoafetiva ou heterossexual. Em termos simples, ele estabelece como os bens da pessoa falecida serão divididos entre o(a) companheiro(a) sobrevivente e outros herdeiros.
Os pontos essenciais deste artigo são:
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Direito de Participação na Herança: O(a) companheiro(a) sobrevivente tem direito a uma parte dos bens. Essa participação, no entanto, não é a mesma que a de um cônjuge em um casamento formal.
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Com quem compete a herança?
- Com os descendentes: Se o falecido tiver filhos, netos ou outros descendentes, o(a) companheiro(a) terá direito a uma fração dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Essa fração será igual à que for devida a cada um dos descendentes. Por exemplo, se houver um filho, o(a) companheiro(a) receberá a mesma quantidade que o filho. Se houver dois filhos, o(a) companheiro(a) receberá a mesma quantidade que cada um deles.
- Com os ascendentes: Caso não haja descendentes, mas existam pais, avós ou outros ascendentes, o(a) companheiro(a) terá direito a um terço dos bens que o falecido deixou.
- Apenas o companheiro: Se não houver descendentes nem ascendentes, toda a herança será do(a) companheiro(a) sobrevivente.
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O que entra na partilha?
- É fundamental entender que, de acordo com este artigo, o(a) companheiro(a) só concorre na herança com os descendentes e ascendentes sobre os bens adquiridos durante a união estável. Bens que o falecido possuía antes de iniciar a união estável, ou aqueles recebidos por doação ou herança, não entram na partilha para concorrer com esses parentes.
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Não confunda com o regime de bens:
- O artigo 1790 trata da sucessão (o que acontece após a morte). Ele não se confunde com o regime de bens escolhido pelo casal em união estável (como comunhão parcial, separação total, etc.), que define como os bens são administrados durante a vida. O regime de bens influencia o patrimônio total, mas a sucessão, segundo este artigo, tem regras específicas para a participação do(a) companheiro(a).
Em resumo:
O artigo 1790 busca garantir uma proteção patrimonial ao(à) companheiro(a) sobrevivente, assegurando-lhe uma participação nos bens adquiridos durante a convivência. Contudo, é importante notar que a extensão dessa participação é regulada pela presença de descendentes e ascendentes do falecido, e restrita aos bens obtidos onerosamente no curso da união. Este dispositivo visa equilibrar a proteção ao(à) companheiro(a) com os direitos sucessórios de outros familiares próximos.